Aposentados que voltam ao mercado de trabalho muitas vezes se questionam sobre a necessidade de contribuir com o INSS após a aposentadoria. A resposta é clara: sim, é imprescindível. O artigo 12 da Lei nº 8.212/1991, § 4º, estabelece que aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exercem atividades abrangidas por este Regime são SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. OU SEJA, NESSESITAM CONTRIBUIR COM O INSS.
Benefícios da Contribuição Pós-Aposentadoria
Ao continuar trabalhando e contribuindo ao INSS, o aposentado mantém direitos a benefícios como o salário-família e a reabilitação profissional, se empregado. No entanto, é importante destacar que não é possível receber um novo benefício mais vantajoso renunciando ao anterior.
A Desaposentação: Uma Ideia Superada
No passado, havia debates sobre a “desaposentação”, que buscava aumentar a aposentadoria por meio de contribuições adicionais. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a desaposentação não é possível. A contribuição pós-aposentadoria não resulta em um benefício mais vantajoso.
A Contribuição Previdenciária como Tributo
É fundamental entender que a contribuição ao INSS é um tributo. Portanto, não cumprir essa obrigação configura um crime. O Código Penal, no artigo 337-A, prevê penalidades para quem não paga o INSS e “esconde” sua atividade remunerada.
Conclusão: A Contribuição ao INSS para Aposentados é Essencial
Manter as contribuições em dia é crucial para aposentados que continuam trabalhando. Embora não aumentem o valor da aposentadoria, garantem o cumprimento da lei e evitam consequências legais sérias. A contribuição pós-aposentadoria é uma obrigação que não deve ser ignorada. Ela assegura a regularidade previdenciária e protege o segurado em caso de necessidade futura. Portanto, a resposta à pergunta inicial é clara: aposentados precisam contribuir com o INSS.



