Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que traz importantes alterações à IN PRES/INSS nº 128/2022. Esta norma visa regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carência na concessão do salário-maternidade, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2.110. Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças e o impacto positivo para as seguradas.
Entenda a Principal Mudança
A grande alteração está no § 4º do art. 200 da nova redação normativa. De acordo com este dispositivo, a isenção de carência ao salário-maternidade será aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024. Essa data marca a publicação da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Além disso, a norma se aplica também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.
Decisão Amplia Direitos das Seguradas
Com a nova instrução normativa, o INSS passará a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima. Essa mudança é um avanço significativo, pois declara inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas. Dessa forma, o acesso ao benefício se torna mais abrangente, garantindo que um maior número de mulheres possa usufruir de seus direitos.
Aplicação Imediata e Maior Segurança Jurídica
A aplicação imediata da norma para todos os requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 traz maior segurança jurídica às seguradas. Essa mudança não apenas amplia o alcance da decisão judicial, mas também fortalece a efetividade do direito das mulheres ao salário-maternidade, um benefício essencial em momentos tão significativos da vida.
Outras Alterações na Instrução Normativa nº 128/2022
Além da regulamentação da isenção de carência para o salário-maternidade, a nova Instrução Normativa traz outras alterações pontuais na IN nº 128/2022. Contudo, a atualização sobre o salário-maternidade é vista como o ponto de maior impacto, especialmente para a advocacia previdenciária que atua na defesa dos direitos das seguradas.
Conclusão
A publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das seguradas, promovendo uma maior inclusão e acessibilidade ao benefício do salário-maternidade. É fundamental que as seguradas e profissionais da advocacia previdenciária estejam atentos a essas mudanças, garantindo que todos possam usufruir de seus direitos com segurança e clareza.
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